A Câmara de Vereadores funciona de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h às 17h. Telefone para contato: 54-3435-5065
As Sessões Ordinárias ocorrem sempre na primeira, segunda e na quarta terça-feira de cada mês, às 18h.
Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.
O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal. Em Jaquirana temos 9 vereadores.
Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação por maioria simples de votos, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta pelo Vice-presidente; além de Secretário. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e ao vice eleito. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à Mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa
Ela é elaborada pela Diretoria/secretaria da Câmara juntamente com a Presidência, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos. Elaborado o documento, o mesmo será entregue aos vereadores e publicado no site da Câmara de Vereadores.
A maioria dos Regimentos Internos de Câmaras Municipais estabelece que a solicitação ao Prefeito para que tome determinada providência, como asfaltar ou consertar uma rua, será feita por meio de indicação. Outros regimentos estabelecem que essa matéria será apreciada na forma de um requerimento. Não se pode dizer que o encaminhamento dessas solicitações não seja atribuição da Câmara Municipal, mas não é a principal atribuição. De qualquer forma, o Prefeito não está obrigado a atender à solicitação.
É o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamento dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

