{"provider_url": "https://www.boavistadosul.rs.leg.br", "title": "Resolu\u00e7\u00e3o de Mesa N\u00ba006/2020", "html": "<p>\u201cDisp\u00f5e sobre as regras a serem observadas pelo agente p\u00fablico da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Sul, diante das elei\u00e7\u00f5es de 2020, especialmente quanto \u00e0s condutas vedadas.\u201d<br />A MESA DIRETORA DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe conferem o Regimento Interno,<br />CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, \u00a7 3\u00ba, da Lei Federal n.\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1997, bem como sua condi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o diretivo do Poder Legislativo Municipal;<br />CONSIDERANDO o dever de atender os princ\u00edpios que regem a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica na condu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es institucionais do Poder Legislativo Municipal.<br />CONSIDERANDO as Elei\u00e7\u00f5es Municipais de 2020.<br />CONSIDERANDO o dever do Poder Legislativo Municipal de manter-se imparcial diante dos pleitos, evitando favorecimentos que possam comprometer a igualdade de disputa entre as candidaturas.<br />CONSIDERANDO a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, as resolu\u00e7\u00f5es do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a jurisprud\u00eancia eleitoral, bem como a necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o das condutas vedadas da institui\u00e7\u00e3o e de seus agentes p\u00fablicos, RESOLVE:<br />ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL<br />2<br />TV. 22 de Outubro, n\u00ba 92 \u2013 Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br<br />Boa Vista do Sul - RS<br />Artigo 1\u00ba As regras a serem observadas pelo agente p\u00fablico da C\u00e2mara Municipal, durante o per\u00edodo eleitoral de 2020, especialmente quanto \u00e0s proibi\u00e7\u00f5es de conduta, s\u00e3o as definidas nesta Resolu\u00e7\u00e3o de Mesa.<br />\u00a7 1\u00ba A base de leis para a defini\u00e7\u00e3o das regras descritas nesta Resolu\u00e7\u00e3o de Mesa \u00e9 o C\u00f3digo Eleitoral, a Lei Federal n.\u00ba 9.504/1997, e as resolu\u00e7\u00f5es editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.<br />\u00a7 2\u00ba Considera-se, para fins desta Resolu\u00e7\u00e3o de Mesa, como agente p\u00fablico desta C\u00e2mara Municipal:<br />I \u2013 Vereador(a);<br />II \u2013 Assessor(a) Jur\u00eddico(a);<br />III \u2013 Assistente Administrativo(a).<br />Artigo 2\u00ba A divulga\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o institucional da C\u00e2mara Municipal e da atua\u00e7\u00e3o de seus agentes p\u00fablicos somente ser\u00e1 admitida se tiver car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social e n\u00e3o resultar em promo\u00e7\u00e3o pessoal ou em propaganda eleitoral.<br />\u00a7 1\u00ba A publicidade institucional deve ter como refer\u00eancia uma das seguintes caracteriza\u00e7\u00f5es:<br />I \u2013 publicidade institucional: destinada a divulgar atos, a\u00e7\u00f5es, programas, obras, servi\u00e7os, campanhas, metas e resultados do Poder Legislativo, com o objetivo produzir sua valoriza\u00e7\u00e3o, estimular a participa\u00e7\u00e3o da sociedade no debate parlamentar, no controle e na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas;<br />II \u2013 publicidade de utilidade p\u00fablica: destinada a divulgar temas de interesse social e apresenta comando de a\u00e7\u00e3o objetivo, claro e de f\u00e1cil entendimento, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a popula\u00e7\u00e3o para a ado\u00e7\u00e3o de comportamentos que gerem benef\u00edcios individuais e/ou coletivos, conhecimento da atua\u00e7\u00e3o parlamentar e do processo legislativo; e<br />ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL<br />3<br />TV. 22 de Outubro, n\u00ba 92 \u2013 Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br<br />Boa Vista do Sul - RS<br />III \u2013 publicidade legal: destinada \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o de projetos de lei, justificativas, pareceres, atas, editais, decis\u00f5es, avisos e de outras informa\u00e7\u00f5es do Poder Legislativo, com o objetivo de atender a prescri\u00e7\u00f5es legais.<br />\u00a7 2\u00ba \u00c9 proibida a men\u00e7\u00e3o de nome de agente p\u00fablico precedido dos s\u00edmbolos gr\u00e1ficos hashtag ou arroba ou de qualquer outra forma de transfer\u00eancia de audi\u00eancia, por meios eletr\u00f4nicos, salvo no caso de justificado interesse p\u00fablico.<br />\u00a7 3\u00ba O impulsionamento de mat\u00e9rias em redes sociais \u00e9 admitido apenas em situa\u00e7\u00f5es de justificado interesse p\u00fablico, visando alcan\u00e7ar maior efetividade na comunica\u00e7\u00e3o institucional.<br />Artigo 3\u00ba S\u00e3o proibidas ao agente p\u00fablico, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal, as seguintes condutas:<br />I - fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes internos e externos, inclusive janelas e fachadas;<br />II - realizar reuni\u00f5es ou receber para tratar de assuntos relacionados com campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o;<br />III - ceder ou usar, em benef\u00edcio de qualquer candidatura, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o, bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis pertencentes \u00e0 C\u00e2mara Municipal, ressalvada a realiza\u00e7\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria;<br />IV - usar no ambiente de trabalho, em reuni\u00f5es, inclusive de comiss\u00e3o, audi\u00eancias p\u00fablicas ou sess\u00f5es plen\u00e1rias qualquer esp\u00e9cie de vestimenta, adesivo, botton ou outra forma de identifica\u00e7\u00e3o de candidatura, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o;<br />V \u2013 usar informa\u00e7\u00f5es constantes em banco de dados da C\u00e2mara Municipal para realiza\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral;<br />ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL<br />4<br />TV. 22 de Outubro, n\u00ba 92 \u2013 Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br<br />Boa Vista do Sul - RS<br />VI - usar o site ou qualquer outro meio de divulga\u00e7\u00e3o institucional para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o;<br />VII - utilizar o conte\u00fado jornal\u00edstico produzido pelos respons\u00e1veis pela comunica\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal disponibilizado no site ou qualquer outro meio de divulga\u00e7\u00e3o institucional, na veicula\u00e7\u00e3o de propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;<br />VIII - realizar promo\u00e7\u00e3o pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sess\u00e3o plen\u00e1ria, reuni\u00e3o de comiss\u00e3o ou audi\u00eancia p\u00fablica;<br />IX - ceder servidor para partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o;<br />X \u2013 realizar, durante o hor\u00e1rio de expediente, campanha eleitoral para qualquer candidatura, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o, dentro ou fora do recinto da C\u00e2mara Municipal;<br />XI - usar materiais ou servi\u00e7os custeados pela C\u00e2mara Municipal, que excedam as prerrogativas consignadas em regulamento;<br />XII - fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o, de distribui\u00e7\u00e3o gratuita de bens e servi\u00e7os de car\u00e1ter social, custeados ou subvencionados pela C\u00e2mara Municipal;<br />XIII - guardar, estocar ou acumular material referente \u00e0 campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara Municipal;<br />XIV \u2013 utilizar os recursos provenientes da quota b\u00e1sica mensal para outro fim que n\u00e3o o de custear materiais e servi\u00e7os pertinentes \u00e0 atividade parlamentar institucional do Vereador.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da C\u00e2mara Municipal, ao constatar o desatendimento de qualquer dispositivo desta Resolu\u00e7\u00e3o de Mesa, por qualquer<br />ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL<br />5<br />TV. 22 de Outubro, n\u00ba 92 \u2013 Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br<br />Boa Vista do Sul - RS<br />agente p\u00fablico, determinar\u00e1 a imediata cessa\u00e7\u00e3o da conduta vedada, com a consequente apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade.<br />Artigo 4\u00ba As linhas de telefonia fixa, computadores e demais equipamentos de comunica\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal dever\u00e3o ser usados, exclusivamente, para o exerc\u00edcio do mandato, conforme a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.<br />Artigo 5\u00ba \u00c9 vedada a veicula\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria que tenha como caracter\u00edstica:<br />I - transmiss\u00e3o, ainda que sob a forma de entrevista jornal\u00edstica, de resultados ou imagens de realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral;<br />II - propaganda pol\u00edtica;<br />III - tratamento privilegiado a candidato, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o;<br />IV - divulga\u00e7\u00e3o de filmes ou qualquer outro programa com alus\u00e3o ou cr\u00edtica a candidato, partido pol\u00edtico ou coliga\u00e7\u00e3o, mesmo que dissimuladamente;<br />V - divulga\u00e7\u00e3o do nome de programa que se refira a candidato escolhido em conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com varia\u00e7\u00e3o nominal por ele adotada;<br />VI - a transmiss\u00e3o de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria.<br />\u00a7 1\u00ba As restri\u00e7\u00f5es deste artigo dever\u00e3o ser observadas tamb\u00e9m nas transmiss\u00f5es das sess\u00f5es plen\u00e1rias, audi\u00eancias p\u00fablicas e reuni\u00f5es de comiss\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba A observ\u00e2ncia das restri\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo ser\u00e1 controlada pelo profissional de comunica\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pela divulga\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria escrita ou de imagem, em qualquer m\u00eddia, inclusive em meios eletr\u00f4nicos.<br />Artigo 6\u00ba Subsidiariamente ao disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o de Mesa, ser\u00e3o aplicadas as demais normas previstas na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, inclusive quanto<br />ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br />C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA VISTA DO SUL<br />6<br />TV. 22 de Outubro, n\u00ba 92 \u2013 Centro. Fone: 54-3435.5065 e-mail:camaravereadores@boavistadosul.rs.gov.br<br />Boa Vista do Sul - RS<br />ao conceito de propaganda eleitoral e aos prazos de proibi\u00e7\u00f5es de conduta previstos no calend\u00e1rio eleitoral de 2020, definido pela Resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal Superior Eleitoral n\u00ba 23.606, de 17 de dezembro de 2019.<br />Artigo 7\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br />Sala de Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Boa<br />Vista do Sul, aos quatorze dias do m\u00eas de setembro de 2020.<br />PATR\u00cdCIA L\u00daCIA BAGATINI<br />PRESIDENTE<br />Registre-se e Publique-se:<br />GLADEMIR M\u00c2NICA<br />PRIMEIRO SECRET\u00c1RIO</p>\r\n<div id=\"njcdgcofcbnlbpkpdhmlmiblaglnkpnj\"></div>\r\n<div id=\"njcdgcofcbnlbpkpdhmlmiblaglnkpnj\"></div>", "author_name": "adm", "version": "1.0", "author_url": "https://www.boavistadosul.rs.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Sul", "type": "rich"}