{"provider_url": "https://www.boavistadosul.rs.leg.br", "title": "EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O", "html": "<p style=\"text-align: justify; \">EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O DE AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA N\u00ba 002/2023</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, representada pelo seu Presidente, Ver. Glademir Manica, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es e, CONSIDERANDO a import\u00e2ncia dos debates p\u00fablicos proporcionando di\u00e1logos democr\u00e1ticos e participa\u00e7\u00e3o popular, visando tamb\u00e9m maior publicidade e transpar\u00eancia; CONSIDERANDO o protocolo nesta data das seguintes proposi\u00e7\u00f5es nesta Casa Legislativa: a) Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n.\u00ba 01/2023, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito Municipal \u2013 \u201cAltera os arts. 14, 44, 60, 81, 85, 88 e 90 da Lei Org\u00e2nica Municipal de Boa Vista do Sul.\u201d; b) Projeto de Lei n.\u00ba 08/2023, de autoria do Poder Executivo \u2013 \u201cAltera os arts. 20, 28 a 30, 33, 50, 85, 107, 113 a 115, 122, 126, 212 e 213; acrescenta os arts. 29-A, 115-A, 115-B, 120-A a 120-E, 213-A a 213-M; revoga o art. 31, todos da Lei Municipal n\u00ba 625, de 18 de maio de 2011, que disp\u00f5e sobre o Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio e revoga os arts. 29 a 36 e art. 46 da Lei Municipal n\u00ba 446, de 06 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social dos Servidores Efetivos do Munic\u00edpio de Boa Vista do Sul.\u201d; c) Projeto de Lei n.\u00ba 09/2023, de autoria do Poder Executivo \u2013 \u201cDisp\u00f5e sobre o Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos Efetivos do Munic\u00edpio de Boa Vista do Sul.\u201d; e d) Projeto de Lei n.\u00ba 10/2023, de autoria do Poder Executivo \u2013 \u201cEstabelece Plano de Benef\u00edcios do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social dos Servidores P\u00fablicos Efetivos do Munic\u00edpio de Boa Vista do Sul e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d; e CONSIDERANDO, por fim, que o Poder Executivo disponibilizou consultor especializado para explanar e esclarecer a proposta de reforma da previd\u00eancia municipal, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 2 TV.22 de outubro, n\u00b092 - Centro - Fone/Fax(54)34355065-e-mail:camaraveradores@boavistadosul.rs.gov.br BOA VISTA DO SUL \u2013 RS. Vem, por meio deste EDITAL, CONVOCAR e CONVIDAR a comunidade em geral e demais interessados para AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA, a ser realizada no dia 06 de fevereiro de 2023, \u00e0s 17h30min, no Audit\u00f3rio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Duque de Caxias, localizado na Rua Novos Horizontes, n.\u00ba 76, Centro, nesta Cidade, com o objetivo de debater o assunto das proposi\u00e7\u00f5es referidas nas considera\u00e7\u00f5es deste Edital \u2013 reforma da previd\u00eancia municipal. DA DISCIPLINA E ORGANIZA\u00c7\u00c3O DA AUDI\u00caNCIA P\u00daBLICA Art. 1\u00ba A Audi\u00eancia P\u00fablica ser\u00e1 aberta a toda sociedade e ser\u00e1 Presidida pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal. Art. 2\u00ba O debate e os esclarecimentos ser\u00e3o prestados por pessoa(s) determinada(s) pelo Poder Executivo Municipal, com conhecimento do assunto, conforme previamente ajustado entre os Poderes. Art. 3\u00ba Aos Vereadores fica assegurada a manifesta\u00e7\u00e3o oral t\u00e3o logo encerrada a explana\u00e7\u00e3o, observando-se a ordem sequencial da solicita\u00e7\u00e3o, pelo tempo de at\u00e9 05 (cinco) minutos cada Vereador. Art. 4\u00ba A participa\u00e7\u00e3o popular dar-se-\u00e1 de forma oral, pelo tempo individual de at\u00e9 02 (dois) minutos, ou escrita, ambas as formas por meio da inscri\u00e7\u00e3o do nome do interessado em lista pr\u00f3pria no local da audi\u00eancia p\u00fablica, durante o evento. Art. 5\u00ba Na audi\u00eancia p\u00fablica ser\u00e1 observada a seguinte ordem: I \u2013 Ap\u00f3s a abertura com indica\u00e7\u00e3o das autoridades presentes, ser\u00e3o referidos os objetivos da audi\u00eancia p\u00fablica e a forma a ser adotada na condu\u00e7\u00e3o dos trabalhos; II \u2013 Na sequ\u00eancia, ser\u00e1 realizada a exposi\u00e7\u00e3o do tema pela(s) pessoa(s) determinada(s), conforme previsto no art. 2\u00ba; III \u2013 Encerrada a explana\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 aberto espa\u00e7o para as manifesta\u00e7\u00f5es dos Vereadores, nos termos do art. 3\u00ba; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL C\u00c2MARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL 3 TV.22 de outubro, n\u00b092 - Centro - Fone/Fax(54)34355065-e-mail:camaraveradores@boavistadosul.rs.gov.br BOA VISTA DO SUL \u2013 RS. IV \u2013 Ap\u00f3s as manifesta\u00e7\u00f5es dos Vereadores, ser\u00e1 oportunizada a participa\u00e7\u00e3o popular, consoante definido no art. 4\u00ba, sendo que as perguntas semelhantes poder\u00e3o ser agrupadas para otimizar o tempo; V \u2013 No caso de impossibilidade de resposta a todas as manifesta\u00e7\u00f5es, em virtude do tempo e do n\u00famero de participantes, os questionamentos ser\u00e3o escritos e poder\u00e3o ser respondidos em momento posterior, encaminhando-se retorno ao manifestante. Par\u00e1grafo \u00fanico: Situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas no procedimento da audi\u00eancia p\u00fablica ser\u00e3o resolvidas pelo Presidente. Art. 6\u00ba As servidoras da C\u00e2mara Municipal prestar\u00e3o assessoria na realiza\u00e7\u00e3o da audi\u00eancia p\u00fablica, cabendo a elas, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, coordenar a participa\u00e7\u00e3o no momento das perguntas/esclarecimentos. Art. 7\u00ba A audi\u00eancia p\u00fablica poder\u00e1 ser transmitida e/ou gravada por meios eletr\u00f4nicos. Art. 8\u00ba A audi\u00eancia p\u00fablica ser\u00e1 divulgada atrav\u00e9s dos canais oficiais da C\u00e2mara Municipal. Art. 9\u00ba A realiza\u00e7\u00e3o desta audi\u00eancia p\u00fablica sobre o tema referido acima, n\u00e3o obsta a realiza\u00e7\u00e3o de mais audi\u00eancias p\u00fablicas sobre o mesmo assunto, se as Comiss\u00f5es T\u00e9cnicas competentes da C\u00e2mara Municipal entenderem necess\u00e1rio. Sala da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Sul, aos dois dias do m\u00eas de fevereiro de 2023. Ver. GLADEMIR MANICA Presidente da C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Sul/RS</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.boavistadosul.rs.leg.br/author/ICBE", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Boa Vista do Sul", "type": "rich"}